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Projeto que libera FGTS para quem pede demissão está parado há sete meses

Um projeto de lei que libera a movimentação de conta do FGTS para trabalhador que pede demissão está parado no Senado há mais de sete meses. O PLS 392/2016, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), aguarda deliberação desde 3 de janeiro.

Um projeto de lei que libera a movimentação de conta do FGTS para trabalhador que pede demissão está parado no Senado há mais de sete meses. O PLS 392/2016, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), aguarda deliberação desde 3 de janeiro.

Hoje, é preciso ser demitido sem justa causa para ter direito a sacar o FGTS, acrescido de 40% de multa paga pelo empregador.

Outros casos em que o trabalhador tem direito a sacar o FGTS são:

  • extinção ou falência da empresa em que trabalhava
  • aposentadoria pela Previdência Social
  • morte (caso em que o saldo é liberado para os dependentes)
  • compra ou financiamento de casa própria
  • final do contrato de trabalho temporário
  • necessidade especial decorrente de desastre natural

Congresso tem mais propostas para saque do FGTS

Dentro do próprio PLS 392/2016, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) propôs uma emenda com o objetivo de liberar o FGTS para o trabalhador que precisa de recursos para pagar pensão alimentícia.

Além dessa emenda, tanto o Senado quando a Câmara têm outras propostas em tramitação que ampliam as hipóteses de saque do FGTS. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou um requerimento para que 22 projetos sejam apreciados em conjunto pelo Plenário do Senado.

Essas propostas podem ganhar espaço na pauta durante as discussões da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de julho, que trouxe novas modalidades de saque do FGTS. Essa MP precisa ser analisada pelo Congresso até 20 de novembro para não perder a validade.

Dentre as propostas que tramitam no Congresso sobre FGTS estão:

  • Liberação do fundo para trabalhador que completa 60 anos (regra atual é aos 70)
  • Saque do saldo do FGTS para trabalhador que permanece um ano ininterrupto fora do regime do fundo (regra atual é de três anos)
  • Movimentação do saldo por pessoas com mal de Alzheimer ou Parkinson (atualmente, lei prevê o saque se trabalhador ou dependente tiver tumor maligno, portar o vírus HIV, ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave).

Saque imediato e saque aniversário

Desde 24 de julho, novas modalidades de saque do FGTS estão valendo. Elas foram implementadas pela MP 889/2019, do presidente Jair Bolsonaro (veja mais sobre cada uma delas).

Neste ano e início do próximo, todos os trabalhadores que têm recursos no FGTS poderão sacar até R$ 500 de cada conta (pode haver mais de uma conta por pessoa por causa de trabalhos antigos). Esse saque imediato vale para contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos), com limite de R$ 500 para cada uma delas.

O saque aniversário é uma outra opção para o trabalhador. Ele permitirá sacar uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos. Começa a valer a partir de 2020. Quem optar por isso, porém, não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS.